09/08/09

I TORNEIO ABERTO DE XADREZ “VILA DA BATALHA”



Apresentação
O I Torneio Aberto de Xadrez “Vila da Batalha” tem o objectivo de promover o xadrez e o convívio entre todos os xadrezistas, e é integrado nos festejos da vila da Batalha. Data e Horário
A Prova decorrerá dia 15 de Agosto e tem início às 14h00 com sessão de boas vindas. Às 14h30 têm início os jogos e às 18h30 será a entrega de Prémios. Organização e


Apoio
A organização está a cargo da Câmara Municipal da Batalha e conta com o apoio da Associação Xadrez de Leiria. Participação

1 - Podem participar todos os jogadores, as inscrições são ilimitadas e decorrem até 14 de Agosto para o telefone 962491479 ou pelo e-mail: cultura@cm-batalha.pt ou codias@portugalmail.com


2 – As inscrições são as seguintes:
Seniores – 8 €
Subs 16 / 18 /20 – 5 €
Subs 8 / 10 / 12 / 14 - 2 €

Local da Prova
A Prova decorre na Batalha, na Praça Mouzinho de Albuquerque.

Sistema de Jogo
O sistema de Jogo será Suíço de 6 Sessões em partidas de 15 minutos para cada jogador. O emparceiramento e a classificação são estabelecidos pelo programa Swiss Mannager. Haverá uma classificação individual e colectiva, contando para esta, os primeiros 4 classificados das equipas que tenham no mínimo de 4 jogadores. Direcção da Prova e Arbitragem

A Direcção da Prova – Associação de Xadrez de Leiria.

Arbitragem - Carlos Dias.

Prémios
Os Prémios serão atribuídos conforme a classificação efectiva, da seguinte forma:

Classificação Geral:
1º 40 % valor inscrições + Taça
2º 25 % valor inscrições + Taça
3º 20 % valor inscrições + Taça
4º 10 % valor inscrições
5º 5 % valor inscrições

Concelho Batalha – 1º – Troféu Feminino – 1º – Troféu Veterano – 1º – Troféu1º Sub8; Sub10;1º Sub12; 1º Sub14; 1º Sub16; 1º Sub18 – Troféu 1ª - 3ª Equipas – Taça

Disposições Finais
1- Solicita-se aos Clubes que apresentem um relógio de xadrez por cada dois jogadores inscritos, sem os quais não nos responsabilizamos pela sua inscrição.


2- As inscrições na prova significam a aceitação das presentes Normas.


3- Os casos omissos serão da responsabilidade da organização, não havendo recurso das suas decisões.

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